quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Conselho Municipal da Criança e Adolescente (1)

Informe - Por iniciativa da Promotoria de Justiça de Rio do Campo, o Conselho Tutelar, com a participação de todas as conselheiras, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio do Campo (CMDCA), do qual foram apenas duas integrantes e uma suplente, se reuniram na manhã de hoje (23/02/2017) para discutir o quadro de integrantes, o funcionamento e os projetos para o CMDCA e para o FIA em Rio do Campo.

Verificadas graves deficiências funcionais e estruturais, tais como falta de funcionamento regular, ausência de apoio do poder público municipal, não assiduidade dos membros, ausência de preparo para a função dos conselheiros, nenhuma promoção de aperfeiçoamento dos integrantes, ausência de recursos no FIA e concentração de funções em única conselheira, foram discutidas ideias e tomadas algumas providências em conjunto, tudo com o fim de reavivar tais pontos de forma propositiva e construtiva.

Assim, como medida inicial, ficou estabelecida data, 30 de março de 2017, para a reunião com representantes da entidade civil e demais servidores interessados, com vistas a esclarecer a importância do CMDCA e suas atividades fins, bem como promover uma seleção de pretensos conselheiros com vontade e aptidão para assumir o múnus público.

Ademais, a Promotoria de Justiça instaurará procedimento investigativo para apurar tal deficiência e tomar as medidas cabíveis.



Entenda!

Quais as atribuições do CMDCA?

Dentre outras, podemos destacar:
Formular a Política Municipal da promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações;

Zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Constituições Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município, nas normativas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional voltado a doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente;

Dar o devido encaminhamento às petições, denúncias e reclamações de violação dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe são apresentadas ou comunicadas, acompanhando a execução das medidas necessárias à sua apuração;

Oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação relativa aos interesses da criança e do adolescente;

Participar com os Poderes Executivo e Legislativo municipal na elaboração da Proposta Orçamentária, do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e da Lei Orçamentária Anual - LOA, acompanhando a execução do Orçamento municipal, bem como, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos e metas da política formulada para a promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Definir através de Resolução a política de captação e administração, da aplicação e do controle dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipais para a Infância e Adolescência - FIA, acompanhando e fiscalizando sua execução;

Fixar os critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações, subsídios e demais receitas do Fundo, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guardar de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar, e sempre por Resolução;

Regulamentar, através de Resolução, sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar;

Emitir parecer sobre o orçamento municipal destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar; emitir parecer sobre a destinação de recursos a espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer para a infância e juventude;

Propiciar apoio técnico, político e administrativo ao Conselho Tutelar, bem como as Entidades governamentais e não governamentais do Município;

E qual é a composição do CMDCA?

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão colegiado, paritário entre o Governo e a Sociedade, sendo constituído por:

I - 6 (seis) representantes de Órgãos do Poder Executivo, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;

II - 06 (seis) representantes de Entidades não governamentais de âmbito municipal, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à defesa, a garantia, ao estudo e à pesquisa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Qual o mandato de um Conselheiro do CMDCA?

O mandato é de dois anos, facultada a recondução.




quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Programa de Segurança Pública (2) - "Rede de Vizinhos"



Informativo - Em continuação ao Programa de Segurança Pública em Rio do Campo, na data de hoje (09/02/2017), às 19h, na sede da Câmara de Vereadores de Rio do Campo, foi promovida, por parceria entre a 3ª Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar e a Promotoria de Justiça de Rio do Campo, reunião de mobilização para a apresentação aos comerciantes e moradores da Rua Vinte e Nove de dezembro, no Centro.

Após a detalhada e esclarecedora palestra realizada pelo Capitão Oliveira acerca do objetivo, forma de desenvolvimento e etapas para o funcionamento da "Rede de Vizinhos", inclusive com apresentação de estatísticas criminais da cidade e reafirmação da necessidade do comprometimento social para a efetivação do programa. O Capitão adiantou que a Policial Militar Cleuzete Drozdek  e o Sargento Mariano (Comandante do Destacamento) serão os responsáveis pela administração e gerenciamento do grupo. Tudo concluído, foram distribuídas fichas cadastrais para os participantes se inscreverem no programa e distribuírem para vizinhos. 

Ao final, foi divulgado o Blog da Promotoria de Justiça de Rio do Campo e foram realizados ainda alguns esclarecimentos aos cidadãos sobre os desafios do Ministério Público na Comarca e a necessidade da coesão, espírito comunitário e efetiva participação social nos processos de construção para uma sociedade mais livre e justa.

Clique aqui e entenda o que é a "Rede de Vizinhos".



domingo, 29 de janeiro de 2017

Programa de Regionalização (2)

Em considerável progresso ao referido projeto conjunto de regionalização de serviços (veja a última notícia sobre o programa), duas novas reuniões entre as Promotorias de Justiça de Rio do Campo e Taió e os representantes dos Municípios de Taió, Rio do Campo, Mirim Doce, Salete e Santa Terezinha ocorreram para o direcionamento da gestão regional planejada. 

A primeira (25/01/2017) foi do grupo destinado a efetivação do Serviço de Acolhimento Institucional e os acertos realizados já foram condensados em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e encaminhados aos Chefes do Executivo dos Municípios citados para ratificação e assinatura do documento. O termo que representa um compromisso com a sociedade e aponta o prazo acordado de 6 meses para conclusão dos trâmites legais e funcionamento do serviço.

Já na segunda reunião (26/01/2017) - a do grupo destinado ao estudo de viabilidade de regionalização de serviços públicos - os representantes dos Municípios apresentaram suas atuais e maiores dificuldades na gestão pública. A partir disso foram discutidas ideias e estabelecidas prioridades para objetivar e direcionar os trabalhos. Foi acordado que as áreas de correição disciplinar de servidores públicos, rede de saúde pública e atividade empresarial pública de pavimentação serão o foco dos primeiros estudos. Com a apresentação das ideias embrionárias, forma estipuladas datas (de até um mês) para confecção individual pelos Municípios de relatórios de todas as unidades de saúde e os fluxos de atendimento ao cidadão, de estudo para a instituição da correição regional e estudos de viabilidade material e econômica para atividade de pavimentação.

As próximas reuniões dos grupos ocorrerão no dia 15 de fevereiro de 2017.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Programa Segurança Pública - Rio do Campo

Em reunião (19/01/2017) na sede da Câmara de Diretores e Lojistas (CDL) de Rio do Campo, foi dado continuidade para a efetivação do programa conjunto para a Segurança Pública iniciado pelo Ministério Público em parceria com a Polícia Militar (PMSC) e Município de Rio do Campo, com o pronto apoio da CDL, Bancos e Comerciantes da cidade. 

O objetivo é a implementação de equipamentos e instrumentos para improvisar a Segurança Pública dos munícipes, fomentar o espírito comunitário e a colaboração entre si e com as autoridades públicas, vencendo as barreiras de baixo efetivo de policiais e a "lei do silêncio".

Dentre os equipamentos e instrumentos estão os Projetos "Bem-te-vi" e "Rede de Vizinhos", ambos criados e desenvolvidos pela PMESC e, futuramente, a instituição do Conselho de Segurança.

Retomando a pauta da reunião anterior (em 18/11/2017), foi realizada apresentação pelo Capitão Mauricio Oliveira Lopes da Silva, comandante da 3ª Cia/13º BPM, sobre a "Rede de Vizinhos", que consiste na atuação conjunta de moradores de uma rua, bairro ou localidade por meio de grupo no aplicativo Whatsapp. Aqueles que se inscreverem e passarem por um prévio cadastro na Polícia Militar serão adicionados e se comprometem a apontar sujeitos, veículos e situações que estranhas, que fujam da normalidade ou que indiquem uma possível intenção/ação criminosa, além de outras situações como violações ambientais e de direito de vizinhança. Tal instrumento, além de fomentar o espírito comunitário e a colaboração, conforme acima mencionado, tem a finalidade imediata de proporcionar uma proteção mais efetiva com o pronto conhecimento e atuação da Polícia Militar. Foi esclarecido quais os passos iniciais para implementação e salientado que é necessário para viabilizá-lo tempo, vontade e ação dos envolvidos.

Encerrada a apresentação, foi reavivado e resolvidas questões técnicas e formais, concluindo por um pequeno avanço quanto ao projeto "Bem-te-vi". Este consiste na instalação de câmeras de monitoramento pelo território do município com exibição direta e ao vivo para as Polícias Civil e Militar, tendo por fim um policiamento de repressão mais efetivo e, notadamente, o incrementando da prevenção e ajuda na apuração de crimes.

Após, seguido por discussões quanto a ideias e prazos, ficou acordado que até o dia 25/01/2017 serão providenciados a divulgação da "Rede de Vizinhos" na imprensa e mídia para atrair interessados, bem como obteve-se o compromisso de que o Município irá oficiar a SSP confirmando definitivamente a participação no projeto "Bem-te-vi" para que, a partir disso, se obtenha dados mais concretos sobre valores, estrutura necessária para instalação.




Esclarecimentos importantes aos cidadãos:

O projeto "Bem-te-vi" possui custos para implementação. Pelo modelo padrão de convênio apresentado pela SSP e PMSC, metade do total do investimento é custeado pelo Estado de Santa Catarina por meio da SSP, ficando a outra metade a cargo da municipalidade.
A ideia inicial é a instalação de 10 (dez) câmeras pelas principais ruas da cidade e demais localidades de Rio do Campo. Estas custarão, por projeção média realizada pela PMSC, um valor que varia entre R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00 por câmera instalada com o equipamento de reprodução nas unidades da Polícia Civil e Militar. 
O Secretário de Administração do Município adiantou a possível destinação de R$ 25.000,00.
Com isso, projeta-se um custo variável de R$ 15.000,00 a R$ 25.000,00 a ser cofinanciado por investidores sociais. 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Aviso para locação da nova sede da Promotoria de Justiça

Nota de publicação.

Com o objetivo de ampliar a estrutura do Ministério Público na Comarca de Rio do Campo para que atenda aos cidadãos de forma mais digna e com maior conforto, bem como comporte adequadamente a equipe da Promotoria de Justiça para desempenharmos melhor e mais eficientemente nossas funções, a instituição resolveu por iniciar processo de estabelecimento de uma sede própria e autônoma.

Para tanto, como primeiro passo para a implementação, foi publicado o aviso de locação de espaço no qual transcreve-se integralmente (grifo os critérios e especificações mínimas exigidas de acordo com as necessidades apontadas acima).

"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pela Coordenação Administrativa das Promotorias de Justiça da Comarca de Rio do Campo, torna pública a procura por imóvel para locação e instalação da Promotoria de Justiça desta Comarca, expedindo-se o presente aviso para que todo e qualquer interessado possa pleitear a habilitação de imóvel de sua propriedade no procedimento de seleção em andamento, regido pelo Ato n. 484/2015/PGJ, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Os critérios e especificações mínimas estabelecidos pela Coordenadoria Engenharia e Arquitetura são: 1. andar térreo ou outro andar, se acessível; 2. 1 (uma) vaga de estacionamento (preferencialmente); 3. área ideal total de 100 (cem) m2 (exceto as vagas de estacionamento); 4. no mínimo 1 (um) banheiro privativo e 1 (um) banheiro de uso comum ou possibilidade de o proprietário construí-los; 5. atenda às normas de acessibilidade (conforme NBR 9050 de 2015), notadamente as rampas de acesso e banheiro adaptado ou disponibilidade de o proprietário realizá-las; 6. disponibilidade para a instalação de aparelhos de ar-condicionado split e disponibilidade para adaptações nas instalações elétricas; 7. possua habite-se e Registro Imobiliário; 8. atenda aos requisitos legais, bem como ao art. 7º do Ato n. 0484/2015/PGJ; 9. localização em um raio de até 1 (um) quilômetro de distância em relação ao Fórum da Comarca de Rio do Campo. Para a habilitação do imóvel, deve o interessado, nesta primeira etapa, apresentar a seguinte documentação mínima: - Proposta de locação, com o respectivo valor e os custos inclusos; - Certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis e habite-se ou documento que indique a previsão de sua obtenção. Qualquer informação complementar ou esclarecimento podem ser obtidos junto à Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justiça de Rio do Campo, com horário de atendimento ao público das 12 às 19 horas (conforme expediente em janeiro/2017), de segunda a sexta-feira, na Rua 29 de dezembro, n. 38, Centro, Rio do Campo (Fórum). Confere-se publicidade ao presente aviso por meio dos seguintes expedientes: (I) publicação no átrio do Fórum da Comarca, no mural do Ministério Público, átrio da Prefeitura, informação em jornal e rádio local; (II) publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPSC. LUIS FELIPPE FONSECA CATÓLICO PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO DO CAMPO"

O Termo Final para entrega de documentos na Promotoria de Justiça é 28/01/2017.

Compartilhem! Aguardamos os interessados!

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Programa de Regionalização (1) - Serviço de Acolhimento Institucional



Nesta primeira postagem informa-se, com alegria, um grande primeiro passo rumo a melhoria e efetivação dos serviços públicos pela regionalização de custeio e execução entre os municípios que compõe as Comarcas de Rio do Campo e Taió. 

A partir da instauração de Inquérito Civil no âmbito da Promotoria de Justiça de Rio do Campo - que possui como assunto a instituição do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes nos municípios desta comarca -, o Ministério Público, representado pelos Promotores de Justiça de Rio do Campo e Taió, se reuniu na Prefeitura de Taió com os Prefeitos de Taió, Mirim Doce, Rio do Campo, Salete e Santa Terezinha e obteve positiva intenção para a regionalização do referido serviço. 

Após a manifestação dos Promotores com indicação da melhoria do serviço (que pularia de um atendimento de até 10 para até 20 crianças e adolescentes em situação de risco), bem como da economia que representa a regionalização do serviço (menores custos aos municípios), os Prefeitos expuseram algumas situações. Manifestaram as dificuldades que enfrentam nesse início de mandato, a difícil condição econômico-financeira que os municípios passam e do enfrentamento dos limites e balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal para contratação de pessoal. Diante disso estimam a maior participação do Ministério Público e também soluções como a regionalização. 

Diante desta confirmação de intenção em alinhavar um Termo de Ajustamento de Conduta para a implementação da casa de acolhimento, ficou delineado que um grupo de servidores, representantes capacitados de cada município, irão discutir e novamente se reunir em Taió, no dia 25/01/2017 para fixar prazos, condições, termos e, notadamente, uma nova sede para o melhoramento do serviço com as Promotorias de Justiça participantes. 

Neste rumo, com o entusiasmo apresentado para progredir neste tema de menos custos e mais resultados eficientes, surgiu a ideia de lançar o "Programa de Regionalização" entre os municípios participantes e, a partir disso, se instalou também um grupo de trabalho, composto de Secretários de Administração dos municípios e o Vice-Prefeito de Mirim Doce, com o fim de alinhavar quais serviços públicos são viáveis e se pretende regionalizar e os próximos passos para tal empreitada. Esses membros se reunirão em Taió no próximo dia 26/01/2017 para essas primeiras abordagens.

Entenda:

O que é acolhimento institucional?
O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes é, segundo a disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente, de instituição obrigatória por cada ente municipal e tem caráter provisório e excepcional diante do direito de convivência familiar.
Diante de situação de risco representada por ameaça ou violação de direitos de alguma criança e adolescente por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da conduta do próprio infante; caso não se obtenha êxito na tentativa de solução administrativa pelo Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça e demais órgãos da rede de proteção (Assistência Social, Saúde, Educação e outros) e não seja viável/possível o encaminhamento deste para guarda de parentes próximos ou por afinidade ou para família acolhedora (programa de acolhimento pro uma família da própria comunidade), o caminho legal é o ajuizamento de ação pelo Ministério Público para o acolhimento institucional a ser determinado judicialmente (em regra).Aos ser acolhido, a criança ou adolescente é, por um período máximo de 2 anos, encaminhado para um Abrigo Institucional (até 20 pessoas) ou Casa-Lar (até 10 pessoas) - modelos de acolhimento. Nela, à exceção da convivência familiar, o abrigado possui todos os direitos resguardados (educação, saúde, convivência comunitária, respeito, dignidade) e é cuidado, orientado e acompanhado por equipe de profissionais multidisciplinar e e tem um Programa Individual idealizado para cada um que visa a reconstrução de vínculos e demais encaminhamentos no período.

O que se pretende com a regionalização do serviço de acolhimento?
A ideia é viabilizar, pela regionalização, a instituição do serviço nos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha (que atualmente funciona com base em contratos de convênio individualmente celebrados e altamente custosos), com o transpasse do serviço "Casa-Lar" oferecido atualmente por Taió para "Abrigo Institucional" por consórcio público. Tal empreitada representa o aumento da oferta de vagas na região (de 10 para até 20 crianças e adolescentes), a amplitude territorial de atendimento e desdobra, apesar disso, significativa economia de recursos públicos.

Um novo canal de comunicação

Caros internautas, cidadãos e cidadãs!

É com muito orgulho e na certeza de prestar um serviço público mais transparente, acessível e conectado com a sociedade que hoje a Promotoria de Justiça de Rio do Campo inaugura mais um canal de comunicação: um Blog para que vocês possam ter conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha.

Com o olhar voltado para a missão de ser uma instituição mais próxima ao cidadão, que produza resultados úteis na defesa da democracia, na promoção da justiça e na proteção dos direitos fundamentais, serão realizadas postagens educativas, informativas e com notícias relevantes sobre ideias, programas, projetos, ações e campanhas da Promotoria de Justiça que afetem diretamente sua vida.

Além disso, periodicamente, haverá informes sobre fatos de relevância e interesse social para a comunidade e que terão local nas publicações sobre inquéritos civis em andamento, ações civis públicas ajuizadas, compromissos de ajustamento de conduta celebrados e recomendações expedidas ao poder público e a particulares, bem como ao versar sobre denúncias e resultados criminais na seara da Segurança Pública.

É o Ministério Público na sociedade, pela sociedade e para a sociedade. 

Participem e fiquem atentos a essas informações!