quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Programa de Regionalização (1) - Serviço de Acolhimento Institucional



Nesta primeira postagem informa-se, com alegria, um grande primeiro passo rumo a melhoria e efetivação dos serviços públicos pela regionalização de custeio e execução entre os municípios que compõe as Comarcas de Rio do Campo e Taió. 

A partir da instauração de Inquérito Civil no âmbito da Promotoria de Justiça de Rio do Campo - que possui como assunto a instituição do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes nos municípios desta comarca -, o Ministério Público, representado pelos Promotores de Justiça de Rio do Campo e Taió, se reuniu na Prefeitura de Taió com os Prefeitos de Taió, Mirim Doce, Rio do Campo, Salete e Santa Terezinha e obteve positiva intenção para a regionalização do referido serviço. 

Após a manifestação dos Promotores com indicação da melhoria do serviço (que pularia de um atendimento de até 10 para até 20 crianças e adolescentes em situação de risco), bem como da economia que representa a regionalização do serviço (menores custos aos municípios), os Prefeitos expuseram algumas situações. Manifestaram as dificuldades que enfrentam nesse início de mandato, a difícil condição econômico-financeira que os municípios passam e do enfrentamento dos limites e balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal para contratação de pessoal. Diante disso estimam a maior participação do Ministério Público e também soluções como a regionalização. 

Diante desta confirmação de intenção em alinhavar um Termo de Ajustamento de Conduta para a implementação da casa de acolhimento, ficou delineado que um grupo de servidores, representantes capacitados de cada município, irão discutir e novamente se reunir em Taió, no dia 25/01/2017 para fixar prazos, condições, termos e, notadamente, uma nova sede para o melhoramento do serviço com as Promotorias de Justiça participantes. 

Neste rumo, com o entusiasmo apresentado para progredir neste tema de menos custos e mais resultados eficientes, surgiu a ideia de lançar o "Programa de Regionalização" entre os municípios participantes e, a partir disso, se instalou também um grupo de trabalho, composto de Secretários de Administração dos municípios e o Vice-Prefeito de Mirim Doce, com o fim de alinhavar quais serviços públicos são viáveis e se pretende regionalizar e os próximos passos para tal empreitada. Esses membros se reunirão em Taió no próximo dia 26/01/2017 para essas primeiras abordagens.

Entenda:

O que é acolhimento institucional?
O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes é, segundo a disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente, de instituição obrigatória por cada ente municipal e tem caráter provisório e excepcional diante do direito de convivência familiar.
Diante de situação de risco representada por ameaça ou violação de direitos de alguma criança e adolescente por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da conduta do próprio infante; caso não se obtenha êxito na tentativa de solução administrativa pelo Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça e demais órgãos da rede de proteção (Assistência Social, Saúde, Educação e outros) e não seja viável/possível o encaminhamento deste para guarda de parentes próximos ou por afinidade ou para família acolhedora (programa de acolhimento pro uma família da própria comunidade), o caminho legal é o ajuizamento de ação pelo Ministério Público para o acolhimento institucional a ser determinado judicialmente (em regra).Aos ser acolhido, a criança ou adolescente é, por um período máximo de 2 anos, encaminhado para um Abrigo Institucional (até 20 pessoas) ou Casa-Lar (até 10 pessoas) - modelos de acolhimento. Nela, à exceção da convivência familiar, o abrigado possui todos os direitos resguardados (educação, saúde, convivência comunitária, respeito, dignidade) e é cuidado, orientado e acompanhado por equipe de profissionais multidisciplinar e e tem um Programa Individual idealizado para cada um que visa a reconstrução de vínculos e demais encaminhamentos no período.

O que se pretende com a regionalização do serviço de acolhimento?
A ideia é viabilizar, pela regionalização, a instituição do serviço nos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha (que atualmente funciona com base em contratos de convênio individualmente celebrados e altamente custosos), com o transpasse do serviço "Casa-Lar" oferecido atualmente por Taió para "Abrigo Institucional" por consórcio público. Tal empreitada representa o aumento da oferta de vagas na região (de 10 para até 20 crianças e adolescentes), a amplitude territorial de atendimento e desdobra, apesar disso, significativa economia de recursos públicos.

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